Cliente MasterCard®
merece a melhor viagem!
A melhor viagem é a que você faz com a
MasterCard®. Comprando
as passagens com o seu cartão, você conta
com a exclusiva cobertura terrestre, marítima
ou aérea do MasterSeguro de ViagensTM.
Com o MasterSeguro de ViagensTM
você garante a segurança do seu cônjuge,
filhos solteiros, menores de 23 anos, enteados ou filhos
adotados legalmente. Não é necessário
que todos estejam viajando juntos para contar com a
cobertura. O plano pagará benefícios relacionados
a qualquer sinistro ocorrido até 365 dias após
a data do acidente coberto.
Cliente MasterCard®
merece a melhor cobertura:
• Emergências de morte e acidentes
com mutilação, de acordo com o valor da
cobertura do seu cartão, por pessoa segurada.
Para os casos ocorridos durante viagem doméstica
ou internacional;
• Sinistros resultantes de atos de terrorismo.
Valor da Cobertura:
O valor total da cobertura para Cartão MasterCard
Gold, MasterCard Corporate e MasterCard Purchasing é
de U$250.000 por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão MasterCard Business
é de U$ 100.000,00 por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão Standard é
de U$75.000,00 por pessoa segurada.
Exclusões:
A apólice não cobre sinistros
causados por qualquer um dos fatos relacionados abaixo:
• Suicídio, auto-agressão ou qualquer
tentativa de suicídio, estando a pessoa em pleno
domínio de suas faculdades mentais ou não;
• Guerra ou qualquer ato de guerra, declarado
ou não;
• Doença ou enfermidade, a não ser
que resulte de lesão;
• Gravidez, parto ou outras condições
de ocorrência natural;
• Lesão sofrida por motorista, piloto ou
outro membro da tripulação do veículo
ou meio de transporte.
Data de vigência da cobertura:
• O seguro entra em vigor na data de vigência
do programa ou no dia do recebimento do seu cartão
MasterCard® Internacional
(o que ocorrer por último);
• A cobertura dos dependentes entra em vigor na
data de vigência do programa, quando a pessoa
se tornar dependente qualificada (condições
previstas nas regras da MasterCard®)
ou na emissão do cartão MasterCard®
Internacional (o que ocorrer por último).
Relatório comprovante do sinistro:
• O segurado deve enviar à seguradora um
relatório de notificação do sinistro
assim que ocorrer o problema ou em até 90 dias
após a ocorrência;
• Os benefícios deverão ser pagos
após o recebimento da prova do sinistro, feita
por escrito, e com a comprovação de que
houve a cobrança no cartão MasterCard®
Internacional do usuário.
Para mais
esclarecimentos, consulte sua instituição
financeira.

|