Cliente MasterCard®
merece a melhor viagem!
A melhor viagem é a que você
faz com a MasterCard®. Comprando
as passagens com o seu cartão, você
conta com a exclusiva cobertura terrestre,
marítima ou aérea do MasterSeguro
de ViagensTM.
Com o MasterSeguro de
ViagensTM você garante
a segurança do seu cônjuge,
filhos solteiros, menores de 23 anos, enteados
ou filhos adotados legalmente. Não
é necessário que todos estejam
viajando juntos para contar com a cobertura.
O plano pagará benefícios
relacionados a qualquer sinistro ocorrido
até 365 dias após a data do
acidente coberto.
Cliente MasterCard®
merece a melhor cobertura:
• Emergências de morte
e acidentes com mutilação,
de acordo com o valor da cobertura do seu
cartão, por pessoa segurada. Para
os casos ocorridos durante viagem doméstica
ou internacional;
• Sinistros resultantes de atos de
terrorismo.
Valor da Cobertura:
O valor total da cobertura para Cartão
MasterCard Gold, MasterCard Corporate e
MasterCard Purchasing é de U$250.000
por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão
MasterCard Business é de U$ 100.000,00
por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão
Standard é de U$75.000,00 por pessoa
segurada.
Exclusões:
A apólice não cobre
sinistros causados por qualquer um dos fatos
relacionados abaixo:
• Suicídio, auto-agressão
ou qualquer tentativa de suicídio,
estando a pessoa em pleno domínio
de suas faculdades mentais ou não;
• Guerra ou qualquer ato de guerra,
declarado ou não;
• Doença ou enfermidade, a
não ser que resulte de lesão;
• Gravidez, parto ou outras condições
de ocorrência natural;
• Lesão sofrida por motorista,
piloto ou outro membro da tripulação
do veículo ou meio de transporte.
Data de vigência da cobertura:
• O seguro entra em vigor na data
de vigência do programa ou no dia
do recebimento do seu cartão MasterCard®
Internacional (o que ocorrer por último);
• A cobertura dos dependentes entra
em vigor na data de vigência do programa,
quando a pessoa se tornar dependente qualificada
(condições previstas nas regras
da MasterCard®) ou na emissão
do cartão MasterCard®
Internacional (o que ocorrer por último).
Relatório comprovante do sinistro:
• O segurado deve enviar à
seguradora um relatório de notificação
do sinistro assim que ocorrer o problema
ou em até 90 dias após a ocorrência;
• Os benefícios deverão
ser pagos após o recebimento da prova
do sinistro, feita por escrito, e com a
comprovação de que houve a
cobrança no cartão MasterCard®
Internacional do usuário.
Para
mais esclarecimentos, consulte sua instituição
financeira.

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