
Cobertura
Em casos de morte acidental e mutilação
durante viagem de ida ou de ida e volta
(doméstica ou internacional) feita
pelo usuário entre os pontos de partida
e destino, contanto que a pessoa esteja
viajando como passageiro de um meio de transporte
comum licenciado e que o valor integral
da passagem tenha sido pago com seu cartão
MasterCard Internacional.
A cobertura é oferecida ao usuário
do cartão, cônjuge e filhos
não casados menores de 23 anos. Não
é necessário que todos viajem
juntos.
Data de Vigência de Cobertura
A cobertura de cada usuário entra
em vigor na data de vigência do programa
ou na data do recebimento pela pessoa de
seu cartão MasterCard Internacional,
o que ocorrer por último.
A cobertura de dependentes entra em vigor
na data de vigência do programa, na
data em que a pessoa se tornar dependente
qualificado ou na data de emissão
do cartão MasterCard Internacional,
o que ocorrer por último.
Data de Término
O seguro de qualquer Segurado deverá
cessar imediatamente:
- Na data em que a presente apólice
expirar;
- Na data em que a pessoa deixar de ser
um Segurado;
- Na data do vencimento do prêmio,
se o titular da apólice (MasterCard
International) deixar de pagar ao Segurado
o prêmio exigido.
Relatório comprovante do sinistro
Deve-se enviar notificação
de reivindicação de sinistro
para a seguradora no prazo de 90 dias após
a ocorrência ou início de qualquer
sinistro coberto pela apólice, ou
o mais rapidamente possível, dentro
dos limites do razoável. Os benefícios
deverão ser pagos mediante o recebimento
de prova do sinistro por escrito e comprovante
de que houve cobrança no cartão
MasterCard Internacional do usuário.
* Para maiores esclarecimentos, consulte
sua instituição financeira.
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