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O MasterCoverageTM ajuda as empresas a controlar e simplificar suas despesas, dando a elas, ao mesmo tempo, flexibilidade e segurança que atendam suas necessidades empresariais.

O objetivo é proteger os empregadores de fraudes relacionadas a cartões emitidos pela Empresa para um funcionário para compras feitas por este em nome da Empresa.

Cobertura:
Cartões Empresariais
• Até U$5.000,00 por usuário para empresas que possuam dois ou mais cartões.
Cartões Corporativos, de Compra e de Frota
• Até U$15.000,00 por usuário para empresas que possuam dois ou mais cartões.
Cartões para o Setor Público
• Até U$30.000,00 por usuário para empresas que possuam dois ou mais cartões.

Empresas que possuem um cartão não são cobertas pelo programa; cartões atribuídos a veículos também não estão qualificados para cobertura.

Quem tem direito à cobertura:
Portadores dos cartões MasterCard Corporate, MasterCard Purchasing e MasterCard Business.

Responsabilidades:
O MasterCoverage oferece proteção com base no tipo de contrato feito entre a Instituição Financeira e a Empresa cliente.

• Responsabilidade Pessoal – O usuário das Soluções de Pagamento Corporativo MasterCard é o único responsável por todas as despesas efetuadas no cartão emitido
• Responsabilidade Solidária – A Empresa e o usuário das Soluções de Pagamento Corporativo MasterCard são responsáveis pelas despesas efetuadas no cartão.
• Responsabilidade Corporativa – A Empresa é a única responsável por todas as despesas efetuadas no cartão.

Exclusões:
• Se o funcionário for demitido, despesas efetuadas na data de demissão ou após a mesma – se a conta e o(s) cartão(ões) não forem cancelados no prazo de dois úteis a partir da data da demissão do funcionário;
• Juros ou taxas (inclusive, entre outras, taxas de uso de caixa automático) impostos pela Instituição Financeira;
• Despesas Pessoais em contas com responsabilidade pessoal que não foram reembolsadas pela Empresa ao funcionário;
• Despesas resultantes da falência/insolvência da Empresa;

Como apresentar a Solicitação de Indenização de Sinistro:
Veja como se proteger de despesas passíveis de isenção por um funcionário

Procedimentos:
- A empresa deve notificar a Instituição Financeira da data de demissão do funcionário, quando for o caso. A notificação pode ser dada por telefone ou fax, devendo-se enviar confirmação por escrito no prazo de 30 dias;
- A empresa deve solicitar que a conta e o(s) cartão(ões) sejam cancelados no prazo de 2 dias úteis a partir da data de demissão do funcionário;
- A empresa deve calcular as despesas passíveis de isenção (consulte sua Instituição Financeira).

Consulte sua instituição financeira para mais detalhes.


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