Cliente MasterCard merece a melhor viagem!
Comprando as passagens com seu cartão, você conta com a exclusiva cobertura do MasterSeguro de Viagens.
Cliente MasterCard® merece a melhor viagem!
A melhor viagem é a que você faz com a MasterCard®. Comprando as passagens com o seu cartão, você conta com a exclusiva cobertura terrestre, marítima ou aérea do MasterSeguro de Viagens™.
Com o MasterSeguro de Viagens™ você garante a segurança do seu cônjuge, filhos solteiros, menores de 23 anos, enteados ou filhos adotados legalmente. Não é necessário que todos estejam viajando juntos para contar com a cobertura. O plano pagará benefícios relacionados a qualquer sinistro ocorrido até 365 dias após a data do acidente coberto.
Cliente MasterCard® merece a melhor cobertura:- Emergências de morte e acidentes com mutilação, de acordo com o valor da cobertura do seu cartão, por pessoa segurada. Para os casos ocorridos durante viagem doméstica ou internacional;
- Sinistros resultantes de atos de terrorismo.
Valor da Cobertura:
O valor total da cobertura para Cartão MasterCard Gold, MasterCard Corporate e MasterCard Purchasing é de U$250.000 por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão MasterCard Business é de U$ 100.000,00 por pessoa segurada.
O valor da cobertura para Cartão Standard é de U$75.000,00 por pessoa segurada.
Exclusões:
A apólice não cobre sinistros causados por qualquer um dos fatos relacionados abaixo:
- Suicídio, auto-agressão ou qualquer tentativa de suicídio, estando a pessoa em pleno domínio de suas faculdades mentais ou não;
- Guerra ou qualquer ato de guerra, declarado ou não;
- Doença ou enfermidade, a não ser que resulte de lesão;
- Gravidez, parto ou outras condições de ocorrência natural;
- Lesão sofrida por motorista, piloto ou outro membro da tripulação do veículo ou meio de transporte.
Data de vigência da cobertura:
- O seguro entra em vigor na data de vigência do programa ou no dia do recebimento do seu cartão MasterCard® Internacional (o que ocorrer por último);
- A cobertura dos dependentes entra em vigor na data de vigência do programa, quando a pessoa se tornar dependente qualificada (condições previstas nas regras da MasterCard®) ou na emissão do cartão MasterCard® Internacional (o que ocorrer por último).
Relatório comprovante do sinistro:
- O segurado deve enviar à seguradora um relatório de notificação do sinistro assim que ocorrer o problema ou em até 90 dias após a ocorrência;
- Os benefícios deverão ser pagos após o recebimento da prova do sinistro, feita por escrito, e com a comprovação de que houve a cobrança no cartão MasterCard® Internacional do usuário.