A forma mais econômica e segura de substituir o dinheiro.
Nos dias de hoje, 65% a 85% dos lares urbanos no Brasil não têm acesso a serviços bancários tradicionais como conta corrente. Além disso, aproximadamente 35 milhões de indivíduos de baixa renda não têm conta em banco, o que força um grande número de consumidores a utilizar dinheiro em espécie, perdendo tempo e dinheiro para descontar cheques em bancos e ficar em filas para pagar contas. Isso sem mencionar o crescente risco de andar com dinheiro.
Benefícios para o empregador
• Depósitos por meio de transferência eletrônica de fundos;
• Acesso imediato pelo titular do cartão.
• Redução de custos e o incômodo associado à tradicional forma de pagamento em dinheiro.
Benefícios para o consumidor
• Acesso instantâneo ao dinheiro em caixas automáticos
• Utilização de cartões em todos os estabelecimentos da rede de aceitação MasterCard;
• Segurança e comodidade na hora do uso.
• Maior controle dos gastos
Para os não bancarizados:
• Dispensa conta em banco;
• Recebimento de salários e pagamentos de prestação de serviços através do cartão ao invés de cheques ou dinheiro em espécie (*);
• Pagamento de contas através do cartão
Outras possíveis aplicações para os cartões de uso geral
• Prepaid Teen Card (cartão-mesada), para o pagamento das despesas do dia a dia do jovem adolescente.
• Prepaid Campus Card, oferecido pela instituição de ensino para a identificação do estudante e também para o pagamento de suas despesas gerais no campus.
• Prepaid MicroBusiness Card, para o pagamento das despesas do dia a dia do representante autônomo, comerciante e profissional liberal.
• Possibilidades para o emissor explorar outros nichos, como "Cartão conveniência", "Cartão entretenimento", etc.
Os cartões MasterCard Pré-Pagos Recarregáveis de Uso Geral são aceitos em todos os estabelecimentos comerciais da rede MasterCard.
Para mais informações, contate seu representante MasterCard.
(*) o pagamento de salários mediante o uso de cartões pré-pagos está sujeito às determinações e limitações previstas na legislação trabalhista.
